CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 43
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Início da Personalidade Civil: Entendendo o Artigo 43 do Código Civil

O artigo 43 do Código Civil brasileiro estabelece um marco fundamental na vida de uma pessoa: o início da sua personalidade civil. Este conceito é crucial para entender como o direito passa a reconhecer e proteger o indivíduo, conferindo-lhe direitos e deveres.

O que significa ter personalidade civil?

Ter personalidade civil significa ser reconhecido pelo ordenamento jurídico como sujeito de direitos e obrigações. É a capacidade de ser titular de direitos, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, e também de assumir deveres e responsabilidades. Sem a personalidade civil, uma pessoa seria apenas um ser biológico, desprovido do amparo e das ferramentas que o direito oferece para a sua participação na sociedade.

Quando começa a personalidade civil?

De acordo com o referido artigo, a personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida. Isso significa que a simples concepção, embora gere expectativas e até mesmo alguns direitos para o nascituro (aquele que ainda não nasceu), não confere a personalidade civil plena. É o ato do nascimento com vida que efetivamente insere o indivíduo no mundo jurídico, tornando-o apto a ser titular de direitos e deveres.

Um ponto crucial: a prova do nascimento com vida

É importante ressaltar que o "nascimento com vida" é o critério legal. Isso implica que o indivíduo deve apresentar sinais vitais, como respiração, batimentos cardíacos ou movimentos musculares, após a separação do organismo materno. A prova dessa condição geralmente se dá por meio da certidão de nascimento, emitida após o registro civil.

O que acontece com quem não nasce com vida?

O artigo 43, ao estabelecer o nascimento com vida como marco inicial, implicitamente trata aqueles que não sobrevivem ao parto como não detentores da personalidade civil plena. Nesses casos, os direitos que poderiam ter sido transmitidos ao nascituro ficam condicionados à sua sobrevivência.

Em suma:

O artigo 43 do Código Civil é a porta de entrada para o mundo jurídico para toda pessoa natural. Ele determina que a capacidade de ter direitos e deveres, a personalidade civil, inicia-se no exato momento do nascimento com vida, consagrando a importância desse evento para a vida em sociedade sob a ótica do direito.